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Gestao dos sitios natura 2000 : as disposicoes do artigo 6o da directiva "Habitats" 92/43/CEE
INITIAL_TITLE_SRCH:
Gestao dos sitios natura 2000 : as disposicoes do artigo 6o da directiva "Habitats" 92/43/CEE
AUTHOR:
Comissao Europeia. Direccao-Geral do Ambiente
ISBN:
9789282891407
PUBLICATION_INFO:
Luxemburgo : Servico das Publicacoes Oficiais das Comunidades Europeias, 2000
PHYSICAL_DESC:
69 p. ; 30 cm
SERIES:
Temas dos ambiente.. Natureza

Temas dos ambiente
SERIES_TITLE:
Temas dos ambiente.. Natureza

Temas dos ambiente
GENERAL_NOTE:
"KH-28-00-187-PT-C" -- P. [4] da capa
ABSTRACT:
A biodiversidade e cada vez mais reconhecida como um elemento inestimavel do nosso patrimonio comum. O ultimo Eurobarometro mostra que os cidadaos europeus tem grande interesse pela proteccao das especies e dos habitats raros e ameacados de extincao. E precisamente esta a finalidade da rede ecologica Natura 2000 criada pela Directiva a.abitats?, adoptada em 1992. A rede, que tambem abrange as zonas estabelecidas ao abrigo da Directiva áves?, proporcionara uma forte proteccao as zonas da Europa mais ricas em vida selvagem. A gestao dos sitios Natura 2000 e essencial para a sua conservacao. As medidas para gerir os sitios Natura 2000 sao apresentadas no artigo 6o da Directiva a.abitats?. O presente documento destina-se, por conseguinte, a facilitar a interpretacao do artigo 6o pelas autoridades competentes dos Estados-Membros.
SUBJECT:
Politica Comunitaria do Ambiente
Interpretacao do Direito
Directiva Comunitaria
Proteccao do Ambiente
Conservacao dos Recursos
BIBSUMMARY:
A biodiversidade e cada vez mais reconhecida como um elemento inestimavel do nosso patrimonio comum. O ultimo Eurobarometro mostra que os cidadaos europeus tem grande interesse pela proteccao das especies e dos habitats raros e ameacados de extincao. E precisamente esta a finalidade da rede ecologica Natura 2000 criada pela Directiva a.abitats?, adoptada em 1992. A rede, que tambem abrange as zonas estabelecidas ao abrigo da Directiva áves?, proporcionara uma forte proteccao as zonas da Europa mais ricas em vida selvagem. A gestao dos sitios Natura 2000 e essencial para a sua conservacao. As medidas para gerir os sitios Natura 2000 sao apresentadas no artigo 6o da Directiva a.abitats?. O presente documento destina-se, por conseguinte, a facilitar a interpretacao do artigo 6o pelas autoridades competentes dos Estados-Membros.